Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018125
Data do Acordão:11/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
EFICÁCIA
TERCEIRO
VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
Sumário:I - O registo predial definitivo tem uma função declarativa e não constitutiva de direitos.
II - Para efeitos do art. 5 n. 1 do Código do Registo Predial, terceiro é quem haja adquirido de um autor comum direitos incompatíveis.
III - Essa qualidade só é juridacamente relevante quando há oposição de interesses entre duas pessoas relacionadas pelo sujeito e pelo objecto comuns de dois factos jurídicos.
IV - Se no acto ou facto não intervém directamente o autor comum mas a lei, e a vontade e acção unilaterais do credor comum, este já não merece a protecção do art. 5 do CRP pois não foi convencido ou induzido em erro pelo autor comum da existência desse direito ou coisa na sua esfera jurídica.
V - Ou seja se a embargante adquiriu em arrematação judicial a propriedade e a posse de determinado bem imóvel, essa aquisição é oponível em relação à Fazenda Nacional uma vez que os executados não tiveram qualquer intervenção na penhora.
VI - A Fazenda Nacional, na qualidade de exequente e embargada não é, pois, no caso, terceiro em relação à aquisição do prédio por parte da embargante em arrematação judicial.
Nº Convencional:JSTA00047284
Nº do Documento:SA219961120018125
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL
Recorrido 1:CASALEIRO , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1993/11/08 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CRP84 ART2 N1 A ART5 ART7.
CCIV66 ART294 ART408 ART824 N1 ART874 ART879 ART1251 ART1258 ART1305.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/05/27 IN BMJ N297 PAG270.
AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504.
AC STAPLENO PROC13408 DE 1993/07/14 IN AP-DR 1991/10/31 PAG170.
AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504.
AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG 468.
AC STJ DE 1988/12/08 IN BMJ N382 PAG463.