Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018125 |
| Data do Acordão: | 11/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA REGISTO PREDIAL EFICÁCIA TERCEIRO VENDA JUDICIAL ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA |
| Sumário: | I - O registo predial definitivo tem uma função declarativa e não constitutiva de direitos. II - Para efeitos do art. 5 n. 1 do Código do Registo Predial, terceiro é quem haja adquirido de um autor comum direitos incompatíveis. III - Essa qualidade só é juridacamente relevante quando há oposição de interesses entre duas pessoas relacionadas pelo sujeito e pelo objecto comuns de dois factos jurídicos. IV - Se no acto ou facto não intervém directamente o autor comum mas a lei, e a vontade e acção unilaterais do credor comum, este já não merece a protecção do art. 5 do CRP pois não foi convencido ou induzido em erro pelo autor comum da existência desse direito ou coisa na sua esfera jurídica. V - Ou seja se a embargante adquiriu em arrematação judicial a propriedade e a posse de determinado bem imóvel, essa aquisição é oponível em relação à Fazenda Nacional uma vez que os executados não tiveram qualquer intervenção na penhora. VI - A Fazenda Nacional, na qualidade de exequente e embargada não é, pois, no caso, terceiro em relação à aquisição do prédio por parte da embargante em arrematação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00047284 |
| Nº do Documento: | SA219961120018125 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | CASALEIRO , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1993/11/08 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART5 ART7. CCIV66 ART294 ART408 ART824 N1 ART874 ART879 ART1251 ART1258 ART1305. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/27 IN BMJ N297 PAG270. AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504. AC STAPLENO PROC13408 DE 1993/07/14 IN AP-DR 1991/10/31 PAG170. AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG 468. AC STJ DE 1988/12/08 IN BMJ N382 PAG463. |