Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026215
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INDEMNIZAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
HOMOLOGAÇÃO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
VIOLAÇÃO DE LEI
VICIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - A comissão arbitral prevista na redacção inicial do artigo
16 da Lei n.80/77, de 26 de Outubro, como "orgão jurisdicional" deixou de existir com a nova redacção desse artigo, dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n.
343/80, de 2 de Setembro, que previu a possibilidade de formação de comissões arbitrais sem aquela natureza.
II - As normas dos artigos 15 e 16 da citada Lei n. 80/77, bem como a do artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86, de 14 de Março, não são materialmente inconstitucionais, pois que não pode falar-se em invasão da esfera de atribuições jurisdicionais dos tribunais, quando, tratando-se de fixação das indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação, ainda se esta no dominio da função administrativa.
III - O momento discricionario que se pode colher da decisão de não homologação do resultado a que chegou a comissão arbitral constituida nos termos do citado Decreto-Lei n. 51/86, aponta no sentido de que não se podem ter por violadas as normas constitucionais dos artigos 13, 62 e
82, desde logo porque se não contem a sua aplicação no juizo emitido pelo orgão da Administração, não podendo igualmente relevar qualquer tipo de infracção a Lei Fundamental em que incorreriam determinadas normas legais, porque elas não chegaram a ser aplicadas com o despacho recorrido consistindo na dita decisão de não homologação.
IV - Não ha falta de fundamentação dessa decisão de não homologação, se o orgão decidente utilizou, mais do que suficientemente, uma motivação para recusar tal homologação, desde logo ter sido preparada a decisão a vista de uma informação dos serviços, com indicação das razões, de facto e de direito, expressamente enunciadas.
Nº Convencional:JSTA00028315
Nº do Documento:SA119900710026215
Data de Entrada:07/12/1989
Recorrente:NETO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4835
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1988/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI / PODER POL.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24 ART25.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N2 ART14 N1 N2 ART16 N1 N4 N5 N6 N8 N11 ART15 ART16.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART14 N1 ART16 N1 N2 N3 N6 N7.
CONST76 ART13 ART20 N1 ART62 ART82 ART205 ART206 ART210 N1 ART212 ART268 N2.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART18 N1.
CPC67 ART1508.
L 32/80 DE 1980/07/28 ART1.
DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 N1 N3 N4.
DL 528/76 DE 1976/07/07.
DN 37-A/86 DE 1986/05/12.
DN 93-A/86 DE 1986/10/13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1201.
AC STA PROC17139 DE 1982/11/04 IN AD N319 PAG946.
AC STAP DE 1987/12/15.
AC STA DE 1988/01/23.
AC STA DE 1979/10/10.
AC STA 1980/03/06.
AC STA DE 1982/11/04.
AC STA PROC24572 DE 1990/01/30.
AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG150.
AC TC 280/89 DE 1989/03/09 IN DR 133 IIS 1989/96/12.
AC TC 317/89 DE 1989/03/09 IN DR 136 IIS 1989/06/16.
RCR 257/77 DE 1977/09/16.
RCR 115/80 DE 1980/04/05.
Referência a Pareceres:P CC 23/77 IN PCC V3 PAG49.
P CC 4/80 DE 1980/02/14 IN PCC V11 PAG107.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VII PAG163.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA 2ED VII PAG312 PAG400.