Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025113
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCURADOR GERAL ADJUNTO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROMOÇÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO
PRIMEIRO PROVIMENTO
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:A antiguidade na categoria de procurador-geral adjunto, a que ascendeu procurador da Republica nomeado nos termos do art. 211 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, conta-se nos termos do art. 136, 1, desta lei, se a promoção teve lugar depois de expirado o prazo referido no art. 218 e por aplicação do regime geral de promoção e acesso.
Nº Convencional:JSTA00021650
Nº do Documento:SA119891111025113
Data de Entrada:06/17/1987
Recorrente:REDINHA , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6513
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1985/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LOMP78 ART24 A ART60 N2 ART89 N4 ART107 N1 N4 ART112 ART136 N1 ART211N1 A N2 ART217 N1 ART218 ART220 N1 N2.