Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035814
Data do Acordão:03/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
IDONEIDADE MORAL E CÍVICA
FUNÇÃO PÚBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - A infracção disciplinar praticada por uma subchefe da P.S.P. que revele falta de idoneidade moral e seja manifestamente ofensiva da imagem da Corporação Policial, inviabiliza a manutenção da relação funcional e é punida com as penas de demissão ou aposentação compulsiva.
II - Integra tal infracção disciplinar a actuação duma subchefe da P.S.P. que, conjuntamente com outros colegas, aproveitando a época natalícia, planearam e obtiveram dádivas em dinheiro que, simuladamente, diziam destinar-se à festa de Natal da P.S.P..*
Nº Convencional:JSTA00042264
Nº do Documento:SA119950314035814
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:MESQUITA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 7/90 DE 1990/02/20 ART8 ART16 N1 N2 F.