Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038175 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NOMEAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A competência do Director-Geral sobre matéria do art. 11 n. 2 do Dec.-Lei 323/89, de 26/9, com referência ao n. 10 do mapa II anexo ao diploma, é própria, mas não exclusiva. II - Assim, do despacho da Subdirectora-Geral dos Registos e do Notariado que procedeu à nomeação de uma funcionária para uma Conservatória, cabia recurso hierárquico necessário. III - A falta de interposição daquele recurso torna ilegal a interposição directa de recurso contencioso, determinando a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00045552 |
| Nº do Documento: | SA119960424038175 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | PINHEIRO , LIGIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 40/94 DE 1994/02/11 ART1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART6 N2 ART11 N2. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART2 ART3 ART4 N1. CONST89 ART185 ART202 D E. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART14 ART24 N3 ART32 N3 ART34 N1. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.; AC STA PROC34945 DE 1996/01/18.; AC STA PROC33211 DE 1995/12/14.; AC STA PROC37294 DE 1995/12/05.; AC STA PROC36448 DE 1995/11/28. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG278-612. |
| Aditamento: | |