Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038175
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NOMEAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A competência do Director-Geral sobre matéria do art. 11 n. 2 do Dec.-Lei 323/89, de 26/9, com referência ao n. 10 do mapa II anexo ao diploma, é própria, mas não exclusiva.
II - Assim, do despacho da Subdirectora-Geral dos Registos e do Notariado que procedeu à nomeação de uma funcionária para uma Conservatória, cabia recurso hierárquico necessário.
III - A falta de interposição daquele recurso torna ilegal a interposição directa de recurso contencioso, determinando a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00045552
Nº do Documento:SA119960424038175
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:PINHEIRO , LIGIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 40/94 DE 1994/02/11 ART1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART6 N2 ART11 N2.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART2 ART3 ART4 N1.
CONST89 ART185 ART202 D E.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART14 ART24 N3 ART32 N3 ART34 N1.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.; AC STA PROC34945 DE 1996/01/18.; AC STA PROC33211 DE 1995/12/14.; AC STA PROC37294 DE 1995/12/05.; AC STA PROC36448 DE 1995/11/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG278-612.
Aditamento: