Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25284A
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
INDAGAÇÃO COMPLEXA
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Não pode o Tribunal impor à Administração a prática de quaisquer actos que não tenham em vista o pagamento de um determinado montante.
II - Quando a fixação do montante indemnizatório for de complexa indagação e, designadamente, exigir a produção de prova testemunhal, deve o Tribunal Administrativo, nos termos do n. 4 do art. 10 do DL n. 256-A/77, remeter as partes para a competente acção de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00038654
Nº do Documento:SA11992022525284A
Recorrente:CALDEIRA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 N2 ART10.
DL 48051 DE 1967/11/21.