Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25284A |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO INDAGAÇÃO COMPLEXA MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode o Tribunal impor à Administração a prática de quaisquer actos que não tenham em vista o pagamento de um determinado montante. II - Quando a fixação do montante indemnizatório for de complexa indagação e, designadamente, exigir a produção de prova testemunhal, deve o Tribunal Administrativo, nos termos do n. 4 do art. 10 do DL n. 256-A/77, remeter as partes para a competente acção de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00038654 |
| Nº do Documento: | SA11992022525284A |
| Recorrente: | CALDEIRA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 N2 ART10. DL 48051 DE 1967/11/21. |