Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046455 |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. LOTEAMENTO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. REFORMA DE ACÓRDÃO. LAPSO. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | I - A reforma de acórdão ao abrigo da alínea b) do n° 2 do artigo 669° do Código de Processo Civil pressupõe que dos autos constem elementos, em especial de índole documental, que, de per si e sem margem para dúvidas, impliquem decisão em sentido diverso da tomada e que, por lapso manifesto, não tenham sido considerados. II - Ao abrigo do disposto nos arts. 669°, n° 2, al. b) e 716° do Código de Processo Civil é de se reformar o acórdão que, não fora erro exclusivo e manifesto da secretaria do tribunal "a quo", teria julgado não extemporâneo o pedido de intimação, quando o prazo para a sua apresentação, foi realmente cumprido pelos ora recorrentes, ao abrigo do disposto no art° 150º, n° 1, in fine do Código de Processo Civil, como se demonstrou documentalmente. lII - A possibilidade, prevista no art. 68°-A do DL nº 448/91, de 29/11, de os tribunais intimarem a Administração para emitir o alvará que titule o licenciamento da operação de loteamento e das obras de urbanização, pressupõe a antecipada certeza de que o comportamento a impor à Administração corresponde a um dever de agir por ela omitido. IV - Tendo em conta o preceituado no art. 30°, nº 2, daquele diploma, o órgão camarário requerido não tem o dever de emitir o alvará referido em III, se o respectivo requerimento não for acompanhado «do termo de responsabilidade passado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra», o que constitui um requisito substancial daquela emissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054906 |
| Nº do Documento: | SA120001116046455 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | HENRIQUE E GAMEIRO-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA - RODRIGUES , ODÍLIA |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC46455 DE 2000/07/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART150 N1 ART161 N1 N6 ART669 N2 A B. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DA L 29/96 DE 1996/08/01 ART30 N1 N2 N4 ART68-A N10. CCIV66 ART279 ART296. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44495 DE 1999/03/17.; AC STA PROC44895 DE 2000/05/04.; AC STA PROC25946 DE 1988/05/17.; AC STA PROC28603 DE 1990/10/30.; AC STA PROC39613 DE 1996/05/02.; AC STA PROC39799 DE 1996/03/28.; AC STA PROC41925 DE 1997/04/15.; AC STA PROC45986 DE 2000/05/04.; AC STA PROC45269 DE 1999/08/18. |
| Referência a Doutrina: | CARLOS LOPES DO REGO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG863 PAG864. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 4ED PAG256. SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 3ED PAG291. |
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