Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046455
Data do Acordão:11/16/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
LOTEAMENTO.
TERMO DE RESPONSABILIDADE.
REFORMA DE ACÓRDÃO.
LAPSO.
ERRO MANIFESTO.
Sumário:I - A reforma de acórdão ao abrigo da alínea b) do n° 2 do artigo 669° do Código de Processo Civil pressupõe que dos autos constem elementos, em especial de índole documental, que, de per si e sem margem para dúvidas, impliquem decisão em sentido diverso da tomada e que, por lapso manifesto, não tenham sido considerados.
II - Ao abrigo do disposto nos arts. 669°, n° 2, al. b) e 716° do Código de Processo Civil é de se reformar o acórdão que, não fora erro exclusivo e manifesto da secretaria do tribunal "a quo", teria julgado não extemporâneo o pedido de intimação, quando o prazo para a sua apresentação, foi realmente cumprido pelos ora recorrentes, ao abrigo do disposto no art° 150º, n° 1, in fine do Código de Processo Civil, como se demonstrou documentalmente.
lII - A possibilidade, prevista no art. 68°-A do DL nº 448/91, de 29/11, de os tribunais intimarem a Administração para emitir o alvará que titule o licenciamento da operação de loteamento e das obras de urbanização, pressupõe a antecipada certeza de que o comportamento a impor à Administração corresponde a um dever de agir por ela omitido.
IV - Tendo em conta o preceituado no art. 30°, nº 2, daquele diploma, o órgão camarário requerido não tem o dever de emitir o alvará referido em III, se o respectivo requerimento não for acompanhado «do termo de responsabilidade passado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra», o que constitui um requisito substancial daquela emissão.
Nº Convencional:JSTA00054906
Nº do Documento:SA120001116046455
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:HENRIQUE E GAMEIRO-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA - RODRIGUES , ODÍLIA
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC46455 DE 2000/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO.
DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART150 N1 ART161 N1 N6 ART669 N2 A B.
DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DA L 29/96 DE 1996/08/01 ART30 N1 N2 N4 ART68-A N10.
CCIV66 ART279 ART296.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44495 DE 1999/03/17.; AC STA PROC44895 DE 2000/05/04.; AC STA PROC25946 DE 1988/05/17.; AC STA PROC28603 DE 1990/10/30.; AC STA PROC39613 DE 1996/05/02.; AC STA PROC39799 DE 1996/03/28.; AC STA PROC41925 DE 1997/04/15.; AC STA PROC45986 DE 2000/05/04.; AC STA PROC45269 DE 1999/08/18.
Referência a Doutrina:CARLOS LOPES DO REGO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG863 PAG864.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 4ED PAG256.
SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 3ED PAG291.
Aditamento: