Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01030/04 |
| Data do Acordão: | 10/17/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. COMISSÃO DE SERVIÇO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - O regime especial de transição de funcionários previsto no art. 4º, do DL n° 257/99, de 7 de Julho, consagra uma filosofia de incentivo à integração no quadro da DGSP por parte de funcionários que ali se encontravam a exercer funções em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, sendo evidente a intenção legislativa de pôr cobro a situações de provimento não definitivo naquele serviço. II - Esta filosofia não é compatível com a adopção de um regime remuneratório de integração que, contrariando a intenção legislativa, venha afinal a desincentivar os funcionários de tomarem essa opção, assim frustrando os objectivos da lei. III - Numa interpretação teleológica do citado art. 4°, deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontrassem em situação transitória a auferir remuneração superior aquela a que tinham direito no seu lugar de origem, é a essa que deve atender-se para efeitos de remuneração na nova carreira, por não ser aceitável, à luz da teleologia da norma, que a transição se faça com degradação do seu estatuto remuneratório. |
| Nº Convencional: | JSTA00063578 |
| Nº do Documento: | SAP2006101701030 |
| Data de Entrada: | 04/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2005/01/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 257/99 DE 1999/07/07 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1385/04 DE 2005/03/08.; AC STA PROC9/06 DE 2006/05/16.; AC STAPLENO PROC1385/04 DE 2006/09/28. |
| Aditamento: | |