Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01030/04
Data do Acordão:10/17/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
Sumário:I - O regime especial de transição de funcionários previsto no art. 4º, do DL n° 257/99, de 7 de Julho, consagra uma filosofia de incentivo à integração no quadro da DGSP por parte de funcionários que ali se encontravam a exercer funções em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, sendo evidente a intenção legislativa de pôr cobro a situações de provimento não definitivo naquele serviço.
II - Esta filosofia não é compatível com a adopção de um regime remuneratório de integração que, contrariando a intenção legislativa, venha afinal a desincentivar os funcionários de tomarem essa opção, assim frustrando os objectivos da lei.
III - Numa interpretação teleológica do citado art. 4°, deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontrassem em situação transitória a auferir remuneração superior aquela a que tinham direito no seu lugar de origem, é a essa que deve atender-se para efeitos de remuneração na nova carreira, por não ser aceitável, à luz da teleologia da norma, que a transição se faça com degradação do seu estatuto remuneratório.
Nº Convencional:JSTA00063578
Nº do Documento:SAP2006101701030
Data de Entrada:04/06/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2005/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 257/99 DE 1999/07/07 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1385/04 DE 2005/03/08.; AC STA PROC9/06 DE 2006/05/16.; AC STAPLENO PROC1385/04 DE 2006/09/28.
Aditamento: