Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014833
Data do Acordão:11/30/1983
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
RECURSO CONTENCIOSO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:Negado provimento ao recurso contencioso, por decisão transitada em julgado, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide no recurso, para tribunal pleno, do acordão que indeferiu o pedido, formulado em incidente autonomo, de suspensão da executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00002104
Nº do Documento:SAP19831130014833
Data de Entrada:01/29/1981
Recorrente:COMPAL COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:613
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
RSTA57 ART103.