Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029318
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AÉREA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
LISTA DE ANTIGUIDADE
AVALIAÇÃO CURRICULAR
MÉRITO RELATIVO
JUÍZO CONCLUSIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO À POSTERIORI
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
PERFIL MILITAR
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VÍCIO DE FORMA
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Sumário:I - A promoção por escolha ao posto de coronel da Força Aérea, da competência do CEMFA, é feita independentemente da posição do militar na escala de antiguidades.
II - A avaliação individual do mérito dos ofíciais, constante das suas fichas de informação, não é o único elemento informativo atendível para aquele efeito.
III - Carece de fundamentação, por insuficiência de fundamentação fáctica, o acto do CEMFA que homologa o parecer da Comissão Técnica da Força Aérea, no qual, por apreciação do mérito relativo entre os oficiais por ela reconhecidos como tendo mérito absoluto para a promoção a coronel, nestes se contando o recorrente, apenas se seleccionam sete deles para constarem da lista de promoção, formulando-se em relação aos escolhidos meros juízos valorativos e conclusivos, de sorte que se fica sem saber as razões de facto dessa escolha e da não inclusão do recorrente entre os oficiais seleccionados para promoção.
Nº Convencional:JSTA00038342
Nº do Documento:SA119931216029318
Data de Entrada:03/21/1991
Recorrente:PEIXOTO , JOÃO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1991/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE1990/01/24 ART51 ART52 ART56 N1 N2 ART61 N1 A ART85 ART94 ART235 - ART238 ART286 ART290 N1 E.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART28 N1.
DESP CEMFA 28/81 DE 1981/09/23.
DESP CEMFA 25/82 DE 1982/08/17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
CONST89 ART268 N3.
L 27/81 DE 1981/02/06.
L 27/91 DE 1991/07/17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.; AC STA PROC26148 DE 1989/02/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG430.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG298.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG173.
GOMES CANOTILHO IN BFDC 1984 PAG201.
Aditamento: