Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44226A |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUERIMENTO AUTÓNOMO TEMPESTIVIDADE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PETIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não é de admitir quer o pedido de suspensão de eficácia formulado na própria petição de recurso contencioso quer o mesmo pedido, renovado em requerimento autónomo, mas apresentado já depois de interposto o recurso contencioso. II - O pedido de suspensão de eficácia formulado ao abrigo do n. 2 do art. 76 da LPTA pressupõe que a caução já esteja prestada quando o pedido é apresentado em tribunal, não podendo a mesma ser substituída por mera declaração de disponibilidade para a prestação de caução logo que o tribunal o determine. |
| Nº Convencional: | JSTA00050142 |
| Nº do Documento: | SA11998110444226A |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | FABRICA DE ARTIGOS DE VESTUARIO CHANG HONG LDA |
| Recorrido 1: | SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GOVERNO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONÓMICA DE MACAU DE 1998/06/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N4. LPTA85 ART76 N2 ART77 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23375-A DE 1986/04/24 IN AP-DR 1991/05/31 PÁG1739. AC STAPROC24171-A DE 1986/09/02 IN AP-DR 1992/07/22 PÁG3600. AC STA PROC26427 DE 1988/11/03 IN AP-DR 1994/11/23 PÁG5252. AC STA PROC28797 DE 1990/10/30 IN AP-DR 1995/03/22 PÁG6249. AC STA PROC31669 DE 1993/03/16 IN AP-DR 1996/08/14 PÁG1486. AC STA PROC36560 DE 1995/01/10 IN AP-DR 1997/07/18 PÁG78. AC STA PROC39545 DE 1996/03/05 IN AP-DR 1998/08/31 PÁG1608. AC STA PROC41635 DE 1997/03/20. AC STA PROC31197-A DE 1992/10/27 IN AP-DR 1996/05/15. . . . |