Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44226A
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUERIMENTO AUTÓNOMO
TEMPESTIVIDADE
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PETIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não é de admitir quer o pedido de suspensão de eficácia formulado na própria petição de recurso contencioso quer o mesmo pedido, renovado em requerimento autónomo, mas apresentado já depois de interposto o recurso contencioso.
II - O pedido de suspensão de eficácia formulado ao abrigo do n. 2 do art. 76 da LPTA pressupõe que a caução já esteja prestada quando o pedido é apresentado em tribunal, não podendo a mesma ser substituída por mera declaração de disponibilidade para a prestação de caução logo que o tribunal o determine.
Nº Convencional:JSTA00050142
Nº do Documento:SA11998110444226A
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:FABRICA DE ARTIGOS DE VESTUARIO CHANG HONG LDA
Recorrido 1:SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GOVERNO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONÓMICA DE MACAU DE 1998/06/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N4.
LPTA85 ART76 N2 ART77 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23375-A DE 1986/04/24 IN AP-DR 1991/05/31 PÁG1739.
AC STAPROC24171-A DE 1986/09/02 IN AP-DR 1992/07/22 PÁG3600.
AC STA PROC26427 DE 1988/11/03 IN AP-DR 1994/11/23 PÁG5252.
AC STA PROC28797 DE 1990/10/30 IN AP-DR 1995/03/22 PÁG6249.
AC STA PROC31669 DE 1993/03/16 IN AP-DR 1996/08/14 PÁG1486.
AC STA PROC36560 DE 1995/01/10 IN AP-DR 1997/07/18 PÁG78.
AC STA PROC39545 DE 1996/03/05 IN AP-DR 1998/08/31 PÁG1608.
AC STA PROC41635 DE 1997/03/20.
AC STA PROC31197-A DE 1992/10/27 IN AP-DR 1996/05/15.
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