Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0873A/03
Data do Acordão:06/05/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DEMOLIÇÃO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
QUANTIFICAÇÃO DE CUSTOS.
Sumário:I - Cabe ao requerente da suspensão o ónus de alegar e concretizar, ainda que indiciariamente, os prejuízos de difícil reparação para si decorrentes da imediata execução do acto, pela alegação de factos concretos e determinados susceptíveis de convencer o tribunal de que tais danos ou prejuízos, dificilmente reparáveis, são, segundo um juízo de normalidade e pelas regras da experiência comum, consequência adequada, típica ou provável dessa execução.
II - Não são, por via de regra, considerados de difícil reparação, para efeitos da al. a) do nº 1 do art. 76º da LPTA, os prejuízos facilmente quantificáveis e susceptíveis, a priori, de uma exacta avaliação pecuniária, constituindo a quantificação feita pelo requerente um índice claro e objectivo de que não é difícil a sua reparação.
Nº Convencional:JSTA00059484
Nº do Documento:SA1200306050873A
Data de Entrada:05/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2003/03/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44249 DE 1998/11/12.; AC STA PROC43745 DE 1998/05/13.; AC STA PROC46698 DE 2000/11/08.; AC STA PROC46562 DE 2000/10/18.
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