Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0873A/03 |
| Data do Acordão: | 06/05/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DEMOLIÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DE CUSTOS. |
| Sumário: | I - Cabe ao requerente da suspensão o ónus de alegar e concretizar, ainda que indiciariamente, os prejuízos de difícil reparação para si decorrentes da imediata execução do acto, pela alegação de factos concretos e determinados susceptíveis de convencer o tribunal de que tais danos ou prejuízos, dificilmente reparáveis, são, segundo um juízo de normalidade e pelas regras da experiência comum, consequência adequada, típica ou provável dessa execução. II - Não são, por via de regra, considerados de difícil reparação, para efeitos da al. a) do nº 1 do art. 76º da LPTA, os prejuízos facilmente quantificáveis e susceptíveis, a priori, de uma exacta avaliação pecuniária, constituindo a quantificação feita pelo requerente um índice claro e objectivo de que não é difícil a sua reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059484 |
| Nº do Documento: | SA1200306050873A |
| Data de Entrada: | 05/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2003/03/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44249 DE 1998/11/12.; AC STA PROC43745 DE 1998/05/13.; AC STA PROC46698 DE 2000/11/08.; AC STA PROC46562 DE 2000/10/18. |
| Aditamento: | |