Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000223
Data do Acordão:03/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
AGENTE DE TRÁFEGO
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Sumário:O agente de tráfego de mercadorias é parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços que havia requerido e prestado a mercadorias de seus clientes, de armazenagem nos portos do Douro e Leixões.
Nº Convencional:JSTA00014094
Nº do Documento:SA219750319000223
Data de Entrada:08/09/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE DA FONSECA SUCESSORES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:323
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART146 PAR1 ART176 B.