Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000223 |
| Data do Acordão: | 03/19/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE DO EXECUTADO AGENTE DE TRÁFEGO ARMAZENAGEM DE MERCADORIA PORTOS DO DOURO E LEIXÕES |
| Sumário: | O agente de tráfego de mercadorias é parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços que havia requerido e prestado a mercadorias de seus clientes, de armazenagem nos portos do Douro e Leixões. |
| Nº Convencional: | JSTA00014094 |
| Nº do Documento: | SA219750319000223 |
| Data de Entrada: | 08/09/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE DA FONSECA SUCESSORES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART146 PAR1 ART176 B. |