Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0182/16 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ACORDO DE CREDORES GARANTIA |
| Sumário: | I - O acordo prestado ao PER, depois de devidamente homologado judicialmente, encerra consequências jurídicas desde logo para os outorgantes que, no caso particular da Fazenda Pública, em tudo o que não tenha a ver com a indisponibilidade do direito ao seu crédito fiscal a vinculam. II - A matéria da garantia a prestar está, a nosso ver, fora do campo da indisponibilidade do direito e deve ter em consideração a situação concreta da requerente sempre na perspectiva do equilíbrio entre o objectivo da sua recuperação económica e da salvaguarda do interesse público em garantir a boa cobrança dos créditos fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00069623 |
| Nº do Documento: | SA2201603310182 |
| Data de Entrada: | 02/18/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART180 N5. CIRE04 ART17-A - ART17-I. L 16/12 DE 2012/04/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0331/15 DE 2015/04/15.; AC STA PROC0302/15 DE 2015/04/05.; AC STA PROC0278/15 DE 2015/03/25. |
| Aditamento: | |