Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010482 |
| Data do Acordão: | 10/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | TRABALHO NOCTURNO REMUNERAÇÃO DO TRABALHO ACTO OPINATIVO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS EMPRESA DO JORNAL O COMERCIO |
| Sumário: | I - E meramente orientador dos serviços o despacho do Subsecretario de Estado da Comunicação Social indicando a comissão administrativa da Empresa do Jornal do Comercio não dever ser pago aos trabalhadores o acrescimo de 25% correspondente a trabalho nocturno e as razões pelas quais o não deve ser. II - O despacho que, na sequencia desse, comunica aos trabalhadores não terem eles direito a esse subsidio e indica as mesmas razões desse entendimento e acto opinativo. III - O acto opinativo e acto não definitivo, insusceptivel, por isso, de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00005017 |
| Nº do Documento: | SA119831013010482 |
| Data de Entrada: | 02/23/1977 |
| Recorrente: | CARVALHO , ADRIANO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3796 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 N1. |