Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010482
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:TRABALHO NOCTURNO
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
ACTO OPINATIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
EMPRESA DO JORNAL O COMERCIO
Sumário:I - E meramente orientador dos serviços o despacho do Subsecretario de Estado da Comunicação Social indicando a comissão administrativa da Empresa do Jornal do Comercio não dever ser pago aos trabalhadores o acrescimo de 25% correspondente a trabalho nocturno e as razões pelas quais o não deve ser.
II - O despacho que, na sequencia desse, comunica aos trabalhadores não terem eles direito a esse subsidio e indica as mesmas razões desse entendimento e acto opinativo.
III - O acto opinativo e acto não definitivo, insusceptivel, por isso, de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00005017
Nº do Documento:SA119831013010482
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:CARVALHO , ADRIANO E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3796
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 N1.