Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007826 |
| Data do Acordão: | 11/14/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ABANDONO DE LUGAR FALTA INJUSTIFICADA FALTA JUSTIFICADA |
| Sumário: | O abandono de lugar, como ilicito disciplinar, caracteriza-se pela falta de comparencia do funcionario ao serviço, sem justificação, durante determinado periodo de tempo, com intenção, por parte daquele, de não voltar a exercer a função. Não ha, por isso, abandono quando a falta de comparencia ao serviço foi determinada pela impossibilidade fisica em que o agente se encontrou de a ele comparecer, por se encontrar detido a ordem da competente autoridade policial. |
| Nº Convencional: | JSTA00017989 |
| Nº do Documento: | SA119691114007826 |
| Recorrente: | REIS , CARLOS |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1052 |
| Referência Publicação 1: | AD N97 ANOIX PAG48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/03/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART354 N9 ART366 N6 N8 ART409 ART418 PARUNICO. |