Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007826
Data do Acordão:11/14/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ABANDONO DE LUGAR
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA JUSTIFICADA
Sumário:O abandono de lugar, como ilicito disciplinar, caracteriza-se pela falta de comparencia do funcionario ao serviço, sem justificação, durante determinado periodo de tempo, com intenção, por parte daquele, de não voltar a exercer a função.
Não ha, por isso, abandono quando a falta de comparencia ao serviço foi determinada pela impossibilidade fisica em que o agente se encontrou de a ele comparecer, por se encontrar detido a ordem da competente autoridade policial.
Nº Convencional:JSTA00017989
Nº do Documento:SA119691114007826
Recorrente:REIS , CARLOS
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1052
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART354 N9 ART366 N6 N8 ART409 ART418 PARUNICO.