Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042147 |
| Data do Acordão: | 02/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL EFICÁCIA EXTERNA PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O Anteplano de Urbanização da mealhada aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas de 13.10.1954, não tendo sido publicado o referido despacho nem o respectivo regulamento, é ineficaz, por falta de publicação, por falta de publicação, como impunha o art. 1 do Decreto 137 de 17.10.1913, conjugado com os arts. 224 e alínea g) do § 1 do art. 2 do Regulamento da Imprensa Nacional. II - O mesmo Anteplano não tendo sido tomado em consideração pela deliberação da Câmara de Mealhada em 5.3.1990, mostra que a mesma deliberação se encontra conforme com a actual C.R.P., que o artigo 293 não admite a existência de normativos que impondo comportamentos a quaisquer pessoas jurídicas e que interfiram com a esfera dos cidadãos, não tenham sido publicados. |
| Nº Convencional: | JSTA00049339 |
| Nº do Documento: | SA119980210042147 |
| Data de Entrada: | 04/22/1997 |
| Recorrente: | CM DE MEALHADA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1990/03/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART11 N2 C ART30 N1 CONST76 ART66 ART122 N1 N2 N4 ART293. DL 33521 DE 1946/11/04 ART28 N2. D 137 DE 1913/10/17 ART1. RGU DA IMPRENSA NACIONAL APROVADO PELOS D 137 DE 1913/10/20 E 40424 DE 1955/12/07. DL 365/70 DE 1970/08/05 ART1 G. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART16 N2 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC DE 1994/09/27. AC STAPLENO PROC DE 1997/03/05. AC STA PROC33926 DE 1997/03/20. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG782. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG122. |