Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042147
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EFICÁCIA EXTERNA
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - O Anteplano de Urbanização da mealhada aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas de 13.10.1954, não tendo sido publicado o referido despacho nem o respectivo regulamento, é ineficaz, por falta de publicação, por falta de publicação, como impunha o art. 1 do Decreto 137 de 17.10.1913, conjugado com os arts. 224 e alínea g) do § 1 do art. 2 do Regulamento da Imprensa Nacional.
II - O mesmo Anteplano não tendo sido tomado em consideração pela deliberação da Câmara de Mealhada em 5.3.1990, mostra que a mesma deliberação se encontra conforme com a actual C.R.P., que o artigo 293 não admite a existência de normativos que impondo comportamentos a quaisquer pessoas jurídicas e que interfiram com a esfera dos cidadãos, não tenham sido publicados.
Nº Convencional:JSTA00049339
Nº do Documento:SA119980210042147
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:CM DE MEALHADA E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1990/03/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART11 N2 C ART30 N1 CONST76 ART66 ART122 N1 N2 N4 ART293.
DL 33521 DE 1946/11/04 ART28 N2.
D 137 DE 1913/10/17 ART1.
RGU DA IMPRENSA NACIONAL APROVADO PELOS D 137 DE 1913/10/20 E 40424 DE 1955/12/07.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART1 G.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART16 N2 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC DE 1994/09/27.
AC STAPLENO PROC DE 1997/03/05.
AC STA PROC33926 DE 1997/03/20.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG782.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG122.