Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01393/21.1BELSB |
| Data do Acordão: | 01/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REPOSIÇÃO DE QUANTIAS INSOLVÊNCIA AUDIÊNCIA PRÉVIA DISPENSA URGÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, se a questão que concretamente se mostra colocada não assume relevância jurídica fundamental e se não nos deparamos com um juízo que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito dado a pronúncia estar sustentada em fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30443 |
| Nº do Documento: | SA12023011201393/21 |
| Data de Entrada: | 12/13/2022 |
| Recorrente: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |