Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042240
Data do Acordão:12/16/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
COMISSÃO DE SERVIÇO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A Comissão de Serviço dos funcionários da Polícia Judiciária, atento o disposto no Desp. 32/94, publicado no DR, II Série, n. 167 de 21.07, art. 17, pressupõe uma colocação ou um lugar de partida e colocação num lugar de destino, ou seja, um departamento de origem a que o funcionário está funcionalmente ligado e um departamento de chegada onde o funcionário passa a exercer funções por um período determinado de tempo, findo o qual regressa ao lugar de origem, salvo prorrogação da comissão de serviço ou ínicio de nova comissão.
II - Não se demonstrando a igualdade nas situações fácticas não pode pretender-se igualdade no respectivo tratamento jurídico, porquanto o princípio da igualdade, tal como os da justiça e da imparcialidade da Administração, realizam-se pelo tratamento de cada situação de acordo com o seu mérito próprio face à lei e suas circunstâncias específicas.
Nº Convencional:JSTA00052872
Nº do Documento:SAP19991216042240
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:FIGUEIRA , RUI
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SECÇÃO DO CA DE 1998/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DN 32/94 IN DR SII N167 DE 1994/07/21 ART2 B ART2 C ART17.
CONST92 ART13 ART266 N2.
CPA91 ART5 ART6.