Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042240 |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA COMISSÃO DE SERVIÇO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A Comissão de Serviço dos funcionários da Polícia Judiciária, atento o disposto no Desp. 32/94, publicado no DR, II Série, n. 167 de 21.07, art. 17, pressupõe uma colocação ou um lugar de partida e colocação num lugar de destino, ou seja, um departamento de origem a que o funcionário está funcionalmente ligado e um departamento de chegada onde o funcionário passa a exercer funções por um período determinado de tempo, findo o qual regressa ao lugar de origem, salvo prorrogação da comissão de serviço ou ínicio de nova comissão. II - Não se demonstrando a igualdade nas situações fácticas não pode pretender-se igualdade no respectivo tratamento jurídico, porquanto o princípio da igualdade, tal como os da justiça e da imparcialidade da Administração, realizam-se pelo tratamento de cada situação de acordo com o seu mérito próprio face à lei e suas circunstâncias específicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00052872 |
| Nº do Documento: | SAP19991216042240 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | FIGUEIRA , RUI |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SECÇÃO DO CA DE 1998/11/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DN 32/94 IN DR SII N167 DE 1994/07/21 ART2 B ART2 C ART17. CONST92 ART13 ART266 N2. CPA91 ART5 ART6. |