Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000567
Data do Acordão:02/27/1950
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:Não e de manter o despacho ministerial que aplicou a pena de suspensão por dois anos de exercicio das funções a um director dum colegio de ensino particular, a quem não foram concedidos os meios de defesa no seu processo disciplinar contra ele instaurado, por ser contrario ao estabelecido no artigo 8 da Constituição Politica da Republica Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00000012
Nº do Documento:SAP19500227000567
Data de Entrada:06/03/1949
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CHARRUA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:31
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3148.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 23447 DE 1934/01/05 ART5 ART47 ART51 PARUNICO ART58 ART68.
CONST33 ART8 N10.