Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042337 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE ACIDENTE DE SERVIÇO NEXO DE CAUSALIDADE PRESUNÇÃO LEGAL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A figura jurídica do "acidente de serviço" reveste-se dos mesmos requisitos do acidente de trabalho definido no n. 1 da Base V da Lei n. 2127, de 3/8/65. II - É elemento do acidente de trabalho o nexo causal entre o evento e a lesão, mais propriamente, um triplo nexo causal - da relação de trabalho com o acidente; deste com a lesão; e desta com a incapacidade ou morte do sinistrado. III - Se a lesão, perturbação ou doença forem reconhecidas a seguir a um acidente, presumem-se consequência deste - n. 4 da referida Base V da Lei n. 2127 -, o que quer dizer que o acidente se presume de trabalho (ou de serviço), incumbindo à entidade patronal a prova do contrário (cfr. art. 12, n. 1, do DL n. 360/71, de 21/8). IV - Decidir se existe relação de causalidade entre o serviço e o acidente depende da formulação de juízos cognitivos feitos com base em conhecimentos científicos, em regras de experiência e na normalidade dos comportamentos humanos. V - Não há qualquer relação de causa - efeito entre o serviço de plantão num posto da Guarda Fiscal e o acidente de que foi vítima o soldado de serviço, se o acidente se traduziu na ingestão de pesticidas organo-fosforados, durante o serviço, não lidando esse soldado com pesticidas e não sendo a alimentação deste fornecida pela Administração, entidade patronal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048042 |
| Nº do Documento: | SA119971028042337 |
| Data de Entrada: | 05/22/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1986/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 D. L 2127 BV. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART12. CCIJ66 ART349 ART350. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24935 DE 1987/12/10 IN AD N323 PAG1353. AC STA DE 1985/03/13 IN AD N284 PAG1012. AC STJ DE 1980/12/12 IN BMJ N302 PAG212. AC STA DE 1984/04/06 IN AD N271 PAG928. AC STJ DE 1974/11/12 IN BMJ N241 PAG280. AC STA DE 1965/07/20 IN ESC N15 PAG161. AC STA DE 1992/03/31 IN AP-DR DE 1995/11/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 32/86 IN DR IIS DE 1983/12/28. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG504. |