Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042337
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE DE SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO LEGAL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A figura jurídica do "acidente de serviço" reveste-se dos mesmos requisitos do acidente de trabalho definido no n. 1 da Base V da Lei n. 2127, de 3/8/65.
II - É elemento do acidente de trabalho o nexo causal entre o evento e a lesão, mais propriamente, um triplo nexo causal - da relação de trabalho com o acidente; deste com a lesão; e desta com a incapacidade ou morte do sinistrado.
III - Se a lesão, perturbação ou doença forem reconhecidas a seguir a um acidente, presumem-se consequência deste - n. 4 da referida Base V da Lei n. 2127 -, o que quer dizer que o acidente se presume de trabalho
(ou de serviço), incumbindo à entidade patronal a prova do contrário (cfr. art. 12, n. 1, do DL n. 360/71, de 21/8).
IV - Decidir se existe relação de causalidade entre o serviço e o acidente depende da formulação de juízos cognitivos feitos com base em conhecimentos científicos, em regras de experiência e na normalidade dos comportamentos humanos.
V - Não há qualquer relação de causa - efeito entre o serviço de plantão num posto da Guarda Fiscal e o acidente de que foi vítima o soldado de serviço, se o acidente se traduziu na ingestão de pesticidas organo-fosforados, durante o serviço, não lidando esse soldado com pesticidas e não sendo a alimentação deste fornecida pela Administração, entidade patronal.
Nº Convencional:JSTA00048042
Nº do Documento:SA119971028042337
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:GONÇALVES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1986/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 D.
L 2127 BV.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART12.
CCIJ66 ART349 ART350.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24935 DE 1987/12/10 IN AD N323 PAG1353.
AC STA DE 1985/03/13 IN AD N284 PAG1012.
AC STJ DE 1980/12/12 IN BMJ N302 PAG212.
AC STA DE 1984/04/06 IN AD N271 PAG928.
AC STJ DE 1974/11/12 IN BMJ N241 PAG280.
AC STA DE 1965/07/20 IN ESC N15 PAG161.
AC STA DE 1992/03/31 IN AP-DR DE 1995/11/29.
Referência a Pareceres:P PGR 32/86 IN DR IIS DE 1983/12/28.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG504.