Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011904 |
| Data do Acordão: | 11/02/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | DECISÃO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Em materia disciplinar não cabe recurso contencioso, mas apenas recurso hierarquico (necessario), dos despachos dos funcionarios em que haja sido delegada competencia para aplicação das penas dos ns. 3, 4, 5 e 6 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943 (artigos 68 a 70 desse Estatuto) - e, pois, insusceptivel de recurso contencioso a decisão do director-geral de Fiscalização Economica que, no uso da delegação de competencia do Secretario de Estado do Comercio Interno, aplicou a um agente fiscal a pena de 10 dias de suspensão do exercicio e vencimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00010426 |
| Nº do Documento: | SA119791102011904 |
| Data de Entrada: | 08/02/1978 |
| Recorrente: | FARIA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2764 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA DE 1978/06/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N3 N4 N5 N6 ART17 A B ART68 ART69 ART70. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. DESP 21/78 DE 1978/02/18. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN DIR NXIII ANO92 PAG108 PAG207. |