Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011904
Data do Acordão:11/02/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Em materia disciplinar não cabe recurso contencioso, mas apenas recurso hierarquico (necessario), dos despachos dos funcionarios em que haja sido delegada competencia para aplicação das penas dos ns. 3, 4, 5 e 6 do artigo
11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943 (artigos 68 a 70 desse Estatuto) - e, pois, insusceptivel de recurso contencioso a decisão do director-geral de Fiscalização Economica que, no uso da delegação de competencia do Secretario de Estado do Comercio Interno, aplicou a um agente fiscal a pena de
10 dias de suspensão do exercicio e vencimentos.
Nº Convencional:JSTA00010426
Nº do Documento:SA119791102011904
Data de Entrada:08/02/1978
Recorrente:FARIA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2764
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA DE 1978/06/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 N4 N5 N6 ART17 A B ART68 ART69 ART70.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DESP 21/78 DE 1978/02/18.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN DIR NXIII ANO92 PAG108 PAG207.