Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0387/25.2BEFUN.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA MATÉRIA DE FACTO GARANTIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso interposto de decisão do tribunal tributário de primeira instância que não tenha exclusivo fundamento em matéria de direito – artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - O recurso não tem exclusivo fundamento em matéria de direito se a Recorrente se insurge contra a conclusão, tirada na sentença recorrida, de que a fiança prestada por sociedade angolana não é um meio de garantia «facilmente mobilizável» invocando, além do mais, que o acordo de assistência mútua celebrado entre os dois países já foi executado em situação equivalente e que revela a possibilidade de execução efetiva dessa garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35226 |
| Nº do Documento: | SA2202603040387/25 |
| Recorrente: | A..., SGPS, S.A. (ZONA FRANCA DA MADEIRA) |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |