Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0387/25.2BEFUN.SA1
Data do Acordão:03/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:INCOMPETÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
GARANTIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso interposto de decisão do tribunal tributário de primeira instância que não tenha exclusivo fundamento em matéria de direito – artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - O recurso não tem exclusivo fundamento em matéria de direito se a Recorrente se insurge contra a conclusão, tirada na sentença recorrida, de que a fiança prestada por sociedade angolana não é um meio de garantia «facilmente mobilizável» invocando, além do mais, que o acordo de assistência mútua celebrado entre os dois países já foi executado em situação equivalente e que revela a possibilidade de execução efetiva dessa garantia.
Nº Convencional:JSTA000P35226
Nº do Documento:SA2202603040387/25
Recorrente:A..., SGPS, S.A. (ZONA FRANCA DA MADEIRA)
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: