Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031862
Data do Acordão:04/20/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:ACTO TÁCITO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - A presunção da formação de acto tácito de indeferimento depende de a autoridade, tendo o poder e o dever legais de decidir em determinado prazo, não profira decisão dentro dele.
II - Não havendo esse dever legal, inexistirá a presunção de indeferimento tácito para efeitos de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00037495
Nº do Documento:SA119930420031862
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:FERRÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:GENERAL CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEME.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART52 N1 ART269 N1 ART271 N1 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/28 ART26 N2.
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART23 ART113 ART117 ART118 N1.
RDM77 ART4 N3 N8 N24.
Aditamento:Sendo isto assim, é de indeferir liminarmente um pedido de apoio judiciário, porque é patente que a causa para que esse apoio foi pedido não deverá proceder.