Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031862 |
| Data do Acordão: | 04/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | ACTO TÁCITO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - A presunção da formação de acto tácito de indeferimento depende de a autoridade, tendo o poder e o dever legais de decidir em determinado prazo, não profira decisão dentro dele. II - Não havendo esse dever legal, inexistirá a presunção de indeferimento tácito para efeitos de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037495 |
| Nº do Documento: | SA119930420031862 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | FERRÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | GENERAL CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEME. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART52 N1 ART269 N1 ART271 N1 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/28 ART26 N2. ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART23 ART113 ART117 ART118 N1. RDM77 ART4 N3 N8 N24. |
| Aditamento: | Sendo isto assim, é de indeferir liminarmente um pedido de apoio judiciário, porque é patente que a causa para que esse apoio foi pedido não deverá proceder. |