Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042158 |
| Data do Acordão: | 07/09/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - O recorrente deve requerer a citação dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, nos termos do art. 36/1-b) da LPTA. II - Num recurso de um despacho que declarou que a entrega da reserva na parte correspondente a uma parcela arrendada produziu efeitos a partir da data posterior àquela que o recorrente (senhorio) sustenta para daí retirar efeitos quanto à cessação do contrato de arrendamento, está nessa situação o arrendatário que, no procedimento administrativo e em questão prejudicial administrativa no foro comum, sustenta que a entrega não ocorreu na data que o recorrente pretende. |
| Nº Convencional: | JSTA00049786 |
| Nº do Documento: | SA119980709042158 |
| Data de Entrada: | 04/22/1997 |
| Recorrente: | LOBÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE AGR E DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1997/01/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. |
| Aditamento: | |