Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042158
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
Sumário:I - O recorrente deve requerer a citação dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, nos termos do art. 36/1-b) da LPTA.
II - Num recurso de um despacho que declarou que a entrega da reserva na parte correspondente a uma parcela arrendada produziu efeitos a partir da data posterior àquela que o recorrente (senhorio) sustenta para daí retirar efeitos quanto à cessação do contrato de arrendamento, está nessa situação o arrendatário que, no procedimento administrativo e em questão prejudicial administrativa no foro comum, sustenta que a entrega não ocorreu na data que o recorrente pretende.
Nº Convencional:JSTA00049786
Nº do Documento:SA119980709042158
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:LOBÃO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE AGR E DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1997/01/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
Aditamento: