Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036611 |
| Data do Acordão: | 05/18/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | QUADRO DE EXCEDENTES QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DESPACHO CONJUNTO PUBLICAÇÃO DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO FIRME CASO RESOLVIDO INDEFERIMENTO TÁCITO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Deve ser rejeitado por carência de objecto, o recurso de indeferimento tácito interposto antes de esgotado o prazo para a Administração decidir sobre o requerimento apresentado. II - Não tinha o dever legal de decidir um director-geral, a quem foi dirigido um requerimento exigindo o abono integral do vencimento, sendo certo que, por sua ordem, estava já a requerente a ser abonada como excedente, sem ter sido proferido ainda o despacho conjunto referido no D. L. 43/84 de 3-2, art. 5, ilegalidade em que se baseava a pretensão, a partir do momento em que foi publicado aquele despacho conjunto, que entretanto se firmou na ordem jurídica e que se atribuiu efeitos retroactivos, de modo a legalizar os abonos oportunamente pagos sem base legal. III - Estando ainda em curso o prazo para aquele director-geral decidir quando se firmou na ordem jurídica o referido despacho conjunto, foi a partir desse momento que deixou de existir o dever de decidir e portanto a possibilidade de se formar indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00041980 |
| Nº do Documento: | SA119950518036611 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS RECURSOS HUMANOS DO MSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. CPA91 ART9 N2 ART72 ART109 N2 N3 A. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 C ART4 N3 ART5 ART6 N1 ART7. L 2/92 DE 1992/03/09 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31231 DE 1994/07/14.; AC STA PROC36639 DE 1995/03/30.; AC STA PROC30423 DE 1994/02/03. |
| Aditamento: | |