Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0341/14 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ALIENAÇÃO DE BENS MAIS VALIAS BENS COMUNS DO CASAL IRS RENDIMENTO COLECTÁVEL |
| Sumário: | Vendido um imóvel (bem comum) na constância do matrimónio e não tendo o mesmo sido partilhado, são os cônjuges os titulares do rendimento correspondente a eventual ganho obtido com tal alienação (al. a) do nº 1 e nº 4 do art. 10º do CIRS), com a consequente sujeição a imposto (IRS), se não tiver ocorrido qualquer das causas de exclusão tributária previstas no mesmo normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00069267 |
| Nº do Documento: | SA2201506250341 |
| Data de Entrada: | 03/20/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART10 N1 A N4 ART9 N1 A ART42 ART44 ART13. LGT98 ART18 N3 ART21 N1. CCIV66 ART1730. |
| Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES - MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PAG316. SALDANHA SANCHES - O CONCEITO DE MAIS VALIA DEPOIS DA REFORMA FISCO 20/21 PAG59-65. LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PAG190. |
| Aditamento: | |