Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004487
Data do Acordão:05/01/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Comete o delito de contrabando o tripulante que tem escondidas a bordo do navio onde trabalha mercadorias não declaradas nem manifestadas.
Nº Convencional:JSTA00018975
Nº do Documento:SA419680501004487
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PASSOS , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART36 N6 A ART37 ART38 ART168 PAR2.