Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048260 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. HIERARQUIA ADMINISTRATIVA.. REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO. NOTIFICAÇÃO. PAGAMENTO DE SALDO. GESTOR DO PROGRAMA PESSOA |
| Sumário: | I - A hierarquia é a base de todo o sistema de organização administrativa portuguesa, devendo presumir-se a sua existência até prova concludente em contrário. II - A cadeia hierárquica empresta unidade e harmonia à actividade administrativa, mas além disso funciona como garantia dos administrados contra decisões ilegais dos serviços, através da faculdade revogatória do superior sobre os actos do subalterno. III - O gestor do programa é um órgão não permanente integrado no Ministério do Trabalho e Solidariedade, e, embora a lei não o diga expressamente, acha-se hierarquicamente dependente do Ministro na gestão do fundo, pelo que, na ausência de atribuição legal de competência exclusiva, os seus actos estão sujeitos a recurso hierárquico para este membro do Governo, o qual não tem de estar pontualmente previsto na lei. IV - Nos termos dos art. 173º, al. d), do CPA, é legal a rejeição do recurso hierárquico interposto para além do prazo de 30 dias úteis fixado no art. 168º, sendo que dos termos da notificação feita ao recorrente, bem como das circunstâncias em que ocorreu, emergia com suficiente clareza a prática de decisão final de redução do custo constante do pedido de pagamento de saldo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058548 |
| Nº do Documento: | SA120021218048260 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB E SOLIDARIEDADE DE 2001/09/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART182 ART199 D. DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART2 ART6 N4 C. DL 99/94 DE 1994/04/19 ART25 ART30 N1 C. DL 323/89 DE 1989/04/26 ART23 N2 N5. DL 49/99 DE 1999/06/22 ART37. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART10. RCM 69/96 DE 1996/05/13. RCM 2/96 DE 1996/01/08. CPA91 ART72 ART170 ART173 D ART177 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48235 DE 2002/03/14.; AC STA PROC48040 DE 2002/05/28.; AC STA PROC905/02 DE 2002/07/11.; AC STA PROC45413 DE 2000/02/15.; AC STA PROC45749 DE 2000/06/15.; AC STA PROC45917 DE 2001/01/31.; AC STA PROC48011 DE 2002/10/09.; AC STAPLENO PROC45917 DE 2002/10/15.; AC STA DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG88.; AC TC 161/99 DE 1999/03/10.; AC STA PROC48014 DE 2002/06/20.; AC STA PROC41194 DE 2000/05/24.; AC STA PROC46693 DE 2001/01/30.; AC STA PROC274/02 DE 2002/07/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG632. CUNHA VALENTE A HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG19. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG382. |
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