Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012971
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E meramente confirmativo o despacho do Secretario de Estado do Ensino Basico e Secundario que negou provimento ao recurso hierarquico interposto do despacho do director-geral sobre pretensão da recorrente que ja fora objecto de outro recurso igualmente indeferido por despacho do mesmo Secretario de Estado e pelos mesmos fundamentos.
II - A primeira decisão do Secretario de Estado, proferida tambem em recurso hierarquico, definiu a situação juridica da recorrente com caracter final; a segunda, meramente confirmativa da primeira, não e contenciosamente impugnavel.
III - E ilegal e, por isso, deve ser rejeitado o recurso interposto de um acto confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00008599
Nº do Documento:SA119800228012971
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:VENANCIO , VERA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 PAR4 ART58 ART61.
DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1.