Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25627A
Data do Acordão:01/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:A alegação de que a carreira profissional ficará coartada e inutilizada " e " a sua previsão de reforma será exígua comparativamente com aquela que o requerente poderia no futuro auferir se continuasse ao serviço na função pública até atingir a idade regulamentar de reforma " não traduz prejuízos que resultem da imediata execução do acto que gerou a pena de aposentação compulsiva, sendo antes uma consequência normal de uma medida disciplinar dum tipo, não podendo assim dar-se como verificado o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00032047
Nº do Documento:SA11988010725627A
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:FREITAS , JOÃO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:13
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/11/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART12 N7 ART13 N10.
LPTA85 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/23 IN BMJ N355 PAG217.