Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25627A |
| Data do Acordão: | 01/07/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | A alegação de que a carreira profissional ficará coartada e inutilizada " e " a sua previsão de reforma será exígua comparativamente com aquela que o requerente poderia no futuro auferir se continuasse ao serviço na função pública até atingir a idade regulamentar de reforma " não traduz prejuízos que resultem da imediata execução do acto que gerou a pena de aposentação compulsiva, sendo antes uma consequência normal de uma medida disciplinar dum tipo, não podendo assim dar-se como verificado o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032047 |
| Nº do Documento: | SA11988010725627A |
| Data de Entrada: | 12/15/1987 |
| Recorrente: | FREITAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/11/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART12 N7 ART13 N10. LPTA85 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/23 IN BMJ N355 PAG217. |