Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027412
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CENTRO DE SAUDE
PRESIDENTE DA DIRECÇÃO
EXONERAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Consistindo a revogação de um acto administrativo, referida no art. 18 da Lei Organica do S.T.A., na eliminação por outro de um acto em plena produção de efeitos, a prolação de um novo acto em consequencia da anulação contenciosa de um acto anterior não e susceptivel de violar aquele preceito legal.
II - A arguição de novo vicio na alegação do recurso contencioso so e possivel quando, no momento da elaboração da petição, onde devia ter lugar, o recorrente não dispunha dos necessarios elementos para tanto.
III - Não ha falta de fundamentação quando o acto recorrido, por concordancia com eles, faz seus os pareceres e informações de que constam razões suficientemente elucidativas das razões de decidir.
Nº Convencional:JSTA00029985
Nº do Documento:SA119910131027412
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:CARDOSO , ALFREDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART36 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.