Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027412 |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CENTRO DE SAUDE PRESIDENTE DA DIRECÇÃO EXONERAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Consistindo a revogação de um acto administrativo, referida no art. 18 da Lei Organica do S.T.A., na eliminação por outro de um acto em plena produção de efeitos, a prolação de um novo acto em consequencia da anulação contenciosa de um acto anterior não e susceptivel de violar aquele preceito legal. II - A arguição de novo vicio na alegação do recurso contencioso so e possivel quando, no momento da elaboração da petição, onde devia ter lugar, o recorrente não dispunha dos necessarios elementos para tanto. III - Não ha falta de fundamentação quando o acto recorrido, por concordancia com eles, faz seus os pareceres e informações de que constam razões suficientemente elucidativas das razões de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00029985 |
| Nº do Documento: | SA119910131027412 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | CARDOSO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/03/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CONST89 ART268 N3. LPTA85 ART36 N1 D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |