Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024463
Data do Acordão:06/23/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:A interpretação do acto administrativo deve fazer-se tendo em conta os termos utilizados na manifestação de vontade do autor do acto, as circunstancias em que esta ocorreu e a natureza ou tipo legal de acto, constituindo tambem elemento fundamental da interpretação a pretensão que constitui objecto da decisão.*
Nº Convencional:JSTA00022972
Nº do Documento:SA119870623024463
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:LOPES , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:CEMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3421
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMGFA DE 1986/08/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.