Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024463 |
| Data do Acordão: | 06/23/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | A interpretação do acto administrativo deve fazer-se tendo em conta os termos utilizados na manifestação de vontade do autor do acto, as circunstancias em que esta ocorreu e a natureza ou tipo legal de acto, constituindo tambem elemento fundamental da interpretação a pretensão que constitui objecto da decisão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022972 |
| Nº do Documento: | SA119870623024463 |
| Data de Entrada: | 11/10/1986 |
| Recorrente: | LOPES , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CEMGFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMGFA DE 1986/08/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7. |