Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0569/16.8BESNT |
| Data do Acordão: | 11/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente, por prescrição, a acção indemnizatória dos autos - fundada no facto de um ente público ter abusivamente instalado e mantido no prédio dos recorrentes um colector de águas residuais e haver protelado, sem motivo legítimo, a ligação do mesmo imóvel à rede pública - se a argumentação das instâncias, sobre a ultrapassagem do prazo prescricional previsto no art. 498°, n.º 1, do Código Civil, for credível e não reclamar reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25163 |
| Nº do Documento: | SA1201911120569/16 |
| Data de Entrada: | 10/10/2019 |
| Recorrente: | A.......... E OUTRA |
| Recorrido 1: | B..........,SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |