Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026177
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:PROPINA.
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO.
ISENÇÃO DE PROPINAS.
Sumário:I - O art.º 2° do DL. n.º 524/73, de 13/10 não foi revogado relativamente às propinas devidas pela frequência de cursos superiores de pós-graduação por parte de docentes por qualquer lei posterior, e nomeadamente, das Leis n.º 20/92, de 14/8 e 5/94, de 14/3.
II - Todavia, a isenção contemplada naquele preceito pressupunha que a matrícula nos cursos superiores ou de cursos de aperfeiçoamento fosse efectuada de acordo com planos de formação dos docentes aprovados pelo Ministério da Educação e não que os planos desses cursos fosse aprovado pelo mesmo Ministério.
Nº Convencional:JSTA00056498
Nº do Documento:SA220011010026177
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:CARRETEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2.
CPC96 ART729 N1.
L 20/92 DE 1992/08/14 ART2 ART3 ART6.
L 5/94 DE 1994/02/14 ART2 ART3 ART8.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART6.
DL 1/98 DE 1998/01/02 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24314 DE 2000/05/24.; AC STA PROC24315 DE 2000/06/15.
Referência a Pareceres:P PGR N21/93 IN DR IIS DE 1993/10/19.
Aditamento: