Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015861
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Deve ser declarado extinto o recurso contencioso interposto da decisão punitiva amnistiada pela Lei 16/86, de 11 de Junho, se o recorrente não usou da faculdade prevista no art. 9 da referida Lei.
Nº Convencional:JSTA00029716
Nº do Documento:SA119880609015861
Data de Entrada:03/19/1981
Recorrente:VALENTE , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3025
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1980/11/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.