Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024554
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
EMPRESA AGRICOLA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Sumário:I - Uma empresa e um ente dinamico e individualizado pelos seus elementos estruturais que interactuam na realização do escopo que a empresa se propõe.
II - Qualquer lesão significativa de um dos elementos da estrutura da empresa e de consequencias imprevisiveis para a manutenção da sua identidade e na obtenção dos resultados propostos.
III - Essa imprevisibilidade ou indeterminação impede em principio, de acordo com o conhecimento comum das realidades economico-empresariais, um qualquer juizo positivo de reconstituição integral da identidade e estrutura da empresa uma vez desaparecida a causa que a afectou.
IV - Constitui prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 75-1-a) da LPTA, o que resulta de acto que subtrai a uma empresa agro-pecuaria mais de metade da area que explora.
Nº Convencional:JSTA00023565
Nº do Documento:SA119870127024554
Data de Entrada:12/12/1986
Recorrente:COOP AGRO PECUARIA REVOLUÇÃO 25 DE ABRIL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:501
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/01/24.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.
LPTA85 ART76 ART78 N3 N4 ART130 N2.