Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024554 |
| Data do Acordão: | 01/27/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA EMPRESA AGRICOLA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | I - Uma empresa e um ente dinamico e individualizado pelos seus elementos estruturais que interactuam na realização do escopo que a empresa se propõe. II - Qualquer lesão significativa de um dos elementos da estrutura da empresa e de consequencias imprevisiveis para a manutenção da sua identidade e na obtenção dos resultados propostos. III - Essa imprevisibilidade ou indeterminação impede em principio, de acordo com o conhecimento comum das realidades economico-empresariais, um qualquer juizo positivo de reconstituição integral da identidade e estrutura da empresa uma vez desaparecida a causa que a afectou. IV - Constitui prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 75-1-a) da LPTA, o que resulta de acto que subtrai a uma empresa agro-pecuaria mais de metade da area que explora. |
| Nº Convencional: | JSTA00023565 |
| Nº do Documento: | SA119870127024554 |
| Data de Entrada: | 12/12/1986 |
| Recorrente: | COOP AGRO PECUARIA REVOLUÇÃO 25 DE ABRIL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 501 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/01/24. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12. LPTA85 ART76 ART78 N3 N4 ART130 N2. |