Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005644 |
| Data do Acordão: | 11/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A MANIFESTO CANCELAMENTO DE MANIFESTO LIQUIDAÇÃO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Efectuado um manifesto e enquanto subsistir ha lugar a liquidação do imposto de capitais, secção A, com base nos juros efectivamente recebidos. II - Dai que não haja lugar a anulação da liquidação entretanto efectuada ainda antes de formulado e deferido pedido nos termos e para os efeitos do artigo 22 do Codigo do Imposto de Capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00022656 |
| Nº do Documento: | SA219881123005644 |
| Data de Entrada: | 04/20/1988 |
| Recorrente: | MIRANDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1387 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART22. CPC67 ART1 ART2 ART3 N1 ART29. |