Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35841A |
| Data do Acordão: | 10/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende de verificação cumulativa dos requisitos enunciados na Lei (artigo 76, n. 1, alíneas a), b) e c), da LPTA. II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de alegar e provar factos concretos integradores do prejuízo alegado; não bastando uma alegação vaga e genérica de prejuízos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041057 |
| Nº do Documento: | SA11994102035841A |
| Data de Entrada: | 09/22/1994 |
| Recorrente: | ION , DOBRIN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/08/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35678 DE 1994/09/22. |