Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35841A
Data do Acordão:10/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - A suspensão da eficácia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende de verificação cumulativa dos requisitos enunciados na Lei (artigo 76, n. 1, alíneas a), b) e c), da LPTA.
II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de alegar e provar factos concretos integradores do prejuízo alegado; não bastando uma alegação vaga e genérica de prejuízos.
Nº Convencional:JSTA00041057
Nº do Documento:SA11994102035841A
Data de Entrada:09/22/1994
Recorrente:ION , DOBRIN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/08/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35678 DE 1994/09/22.