Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010084
Data do Acordão:02/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
EFEITO IMEDIATO DE NORMAS
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
INFORMADOR DA PIDE/DGS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A demissão da função publica prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de
Março, resulta directa e imediatamente da lei.
II - Tal não conduz, no entanto, a impossibilidade absoluta de vir a ser impugnada a demissão declarada com base naquele preceito.
III - Nomeadamente nos casos em que aquela disposição legal tenha necessariamente por base a qualificação juridica de certos factos - caso previsto na alinea c) do mesmo preceito, relativamente a informadores da ex-PIDE/DGS (processo sancionador).
IV - A falta de audiencia do arguido constitui vicio de forma que gera a anulabilidade do acto administrativo punitivo.
Nº Convencional:JSTA00010706
Nº do Documento:SA119780209010084
Data de Entrada:05/07/1976
Recorrente:MOURA , JOSE
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:210
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1975/01/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 C ART16 N1.
CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART269 N2.
D 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1361.
AC STAP PROC9532 DE 1977/06/02.
AC STA DE 1974/12/05 IN AD N158 PAG199.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1280.