Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027487 |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL ULTRAMAR CONCURSO DE HABILITAÇÃO REFORMA ADUANEIRA CONCURSO DE PROVIMENTO CLASSIFICAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | De acordo com o disposto no paragrafo 3 do art. 450 da Reforma Aduaneira, na redacção do art. 7 do DL 513-F1/79 de 27 de Dezembro, os ajudantes de despachantes oficiais das ex-colonias, ao contrario do que acontecia com os despachantes oficiais, não podiam prevalecer-se nos concursos para provimento dos lugares de despachante oficial dos quadros, nos termos do art. 440 do mesmo diploma, das classificações obtidas em concurso de habilitação para despachantes oficiais realizados nas ex-colonias. |
| Nº Convencional: | JSTA00029087 |
| Nº do Documento: | SA119901204027487 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | FERREIRA , RUI |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART47 ART50. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART15 ART16 ART17 N2 ART18. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. ART1 N4. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 513-F1/79 DE 1979/12/27 ART440 ART441 ART450 PAR3. CONST89 ART13 ART277 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1973 10ED T1 PAG473. |
| Aditamento: | Não tem nenhum sentido falar de violação do principio da igualdade ou da proporcionalidade no plano da apreciação da legalidade de actos administrativos quando não e possivel descobrir entre os actos em confronto um ponto de referenciação valorativa comum. |