Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027487
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL
ULTRAMAR
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
REFORMA ADUANEIRA
CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:De acordo com o disposto no paragrafo 3 do art. 450 da Reforma Aduaneira, na redacção do art. 7 do DL 513-F1/79 de 27 de Dezembro, os ajudantes de despachantes oficiais das ex-colonias, ao contrario do que acontecia com os despachantes oficiais, não podiam prevalecer-se nos concursos para provimento dos lugares de despachante oficial dos quadros, nos termos do art. 440 do mesmo diploma, das classificações obtidas em concurso de habilitação para despachantes oficiais realizados nas ex-colonias.
Nº Convencional:JSTA00029087
Nº do Documento:SA119901204027487
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:FERREIRA , RUI
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7271
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART47 ART50.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART15 ART16 ART17 N2 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
ART1 N4.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 513-F1/79 DE 1979/12/27 ART440 ART441 ART450 PAR3.
CONST89 ART13 ART277 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1973 10ED T1 PAG473.
Aditamento:Não tem nenhum sentido falar de violação do principio da igualdade ou da proporcionalidade no plano da apreciação da legalidade de actos administrativos quando não e possivel descobrir entre os actos em confronto um ponto de referenciação valorativa comum.