Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012751
Data do Acordão:11/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
INTERESSE PUBLICO
Sumário:Nos termos do artigo 68 do Regulamento deste Supremo Tribunal, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n.
227/77, de 31 de Maio, o Ministerio Publico tinha a faculdade de requerer, no prazo de 10 dias a partir da notificação da decisão que tivesse negado o conhecimento dos recursos interpostos dentro do prazo em que o Ministerio Publico podia recorrer, o seguimento do processo, a bem da justiça e do interesse publico, para julgamento de questão não abrangida por decisão anterior.
Nº Convencional:JSTA00030419
Nº do Documento:SAP19891121012751
Data de Entrada:06/09/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:958
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART58.
LPTA85 ART27 E ART28 N1 C ART29 N4.