Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012751 |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 68 do Regulamento deste Supremo Tribunal, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 227/77, de 31 de Maio, o Ministerio Publico tinha a faculdade de requerer, no prazo de 10 dias a partir da notificação da decisão que tivesse negado o conhecimento dos recursos interpostos dentro do prazo em que o Ministerio Publico podia recorrer, o seguimento do processo, a bem da justiça e do interesse publico, para julgamento de questão não abrangida por decisão anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00030419 |
| Nº do Documento: | SAP19891121012751 |
| Data de Entrada: | 06/09/1987 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 958 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART58. LPTA85 ART27 E ART28 N1 C ART29 N4. |