Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042443
Data do Acordão:01/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
CTT
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A data que releva para efeitos de interposição do recurso hierárquico é a da efectiva entrada da petição nos serviços da autoridade recorrida ou da autoridade ad quem, sendo irrelevante a data da sua expedição pelo correio.
II - Após a revogação do § 3 do art. 52 do RSTA pelo art. 34 al. a) da LPTA, a rejeição do recurso contencioso de acto proferido em recurso hierárquico interposto fora do prazo já não pode fundar-se, por esse motivo, em extemporaneidade, mas sim em ilegalidade da interposição do recurso contencioso, resultante da irrecorribilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00048530
Nº do Documento:SA119980115042443
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/03/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART77 ART79 ART80 ART169.
LPTA85 ART34 A.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/03/23 IN AD N288.
AC STA DE 1988/02/23 IN AD N326.
AC STA PROC41009 DE 1997/06/12.
AC STAPLENO PROC25124 DE 1995/11/02.
AC STA PROC36830 DE 1996/04/18.