Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042443 |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO CONTAGEM DE PRAZO CTT REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A data que releva para efeitos de interposição do recurso hierárquico é a da efectiva entrada da petição nos serviços da autoridade recorrida ou da autoridade ad quem, sendo irrelevante a data da sua expedição pelo correio. II - Após a revogação do § 3 do art. 52 do RSTA pelo art. 34 al. a) da LPTA, a rejeição do recurso contencioso de acto proferido em recurso hierárquico interposto fora do prazo já não pode fundar-se, por esse motivo, em extemporaneidade, mas sim em ilegalidade da interposição do recurso contencioso, resultante da irrecorribilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048530 |
| Nº do Documento: | SA119980115042443 |
| Data de Entrada: | 06/04/1997 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/03/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART77 ART79 ART80 ART169. LPTA85 ART34 A. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/03/23 IN AD N288. AC STA DE 1988/02/23 IN AD N326. AC STA PROC41009 DE 1997/06/12. AC STAPLENO PROC25124 DE 1995/11/02. AC STA PROC36830 DE 1996/04/18. |