Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011805 |
| Data do Acordão: | 07/23/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO PRAZO BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO |
| Sumário: | I - Se a comunicação de despedimento colectivo não indica a data para ele prevista, considera-se como tal o 60 ou 90 dia posterior, conforme os casos (artigo 14, n. 1, do Decreto-Lei 372-A/75, segundo o Decreto-Lei 84/86. II - Ainda, porem, que se entenda de modo diferente, a falta de indicação do prazo não acarreta a nulidade do despacho proibitivo da cessação dos contratos de trabalho. III - Se o acordão da Secção não tiver apreciado os vicios alegados para a anulação do acto contenciosamente impugnado, considerando isso desnecessario por ter declarado nulo o acto com fundamento do conhecimento oficioso, o tribunal pleno, revogando aquele acordão, deve fazer baixar os autos a Secção, a fim de esta, em novo julgamento, apreciar os referidos vicios. |
| Nº Convencional: | JSTA00002318 |
| Nº do Documento: | SAP19850723011805 |
| Data de Entrada: | 01/22/1981 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 427 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 660/76 DE 1976/11/25. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N3 N4 ART15 ART16 ART17 ART22. DL 84/76 DE 1976/01/28. |