Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01538/15 |
| Data do Acordão: | 06/15/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IRS LIQUIDAÇÃO REEMBOLSO COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | Sendo a impugnação da liquidação de IRS, deduzida por um dos cônjuges, restrita à retenção do reembolso para compensação de dívida tributária da exclusiva responsabilidade do outro cônjuge, o valor a devolver a título de reembolso é o constante da liquidação efectuada, em função da declaração conjunta apresentada, e não o montante superior a que a impugnante poderia ter direito se tivesse optado pela declaração autónoma dos seus rendimentos. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA000P20704 |
| Nº do Documento: | SA22016061501538 |
| Data de Entrada: | 11/24/2015 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |