Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/08 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO INTERNO PESSOAL DIRIGENTE HOMOLOGAÇÃO DA LISTA CLASSIFICATIVA FINAL NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis é, nos termos do disposto no art. 28.º da LPTA, de dois meses contados da respectiva notificação. II - A homologação por parte da autoridade competente da Acta onde o Júri elabora a Lista de Classificação de um concurso, que lhe fixa anexada e dela passa a fazer parte integrante, abrange a homologação da própria Lista. III - Sendo assim, e sendo que a notificação dos interessados era feita através da afixação dessa Acta e da Lista que dela fazia parte integrante no serviço onde os interessados trabalhavam, a data dessa afixação constitui o termo a quo do citado prazo de interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00065083 |
| Nº do Documento: | SA1200807140169 |
| Data de Entrada: | 02/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART29. CPC96 ART279. DL 49/99 DE 1999/06/22 ART15. |
| Aditamento: | |