Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0169/08
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO INTERNO
PESSOAL DIRIGENTE
HOMOLOGAÇÃO DA LISTA CLASSIFICATIVA FINAL
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis é, nos termos do disposto no art. 28.º da LPTA, de dois meses contados da respectiva notificação.
II - A homologação por parte da autoridade competente da Acta onde o Júri elabora a Lista de Classificação de um concurso, que lhe fixa anexada e dela passa a fazer parte integrante, abrange a homologação da própria Lista.
III - Sendo assim, e sendo que a notificação dos interessados era feita através da afixação dessa Acta e da Lista que dela fazia parte integrante no serviço onde os interessados trabalhavam, a data dessa afixação constitui o termo a quo do citado prazo de interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00065083
Nº do Documento:SA1200807140169
Data de Entrada:02/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29.
CPC96 ART279.
DL 49/99 DE 1999/06/22 ART15.
Aditamento: