Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013428
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DESCONTO DE QUOTA
ABONO ISENTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
TERRITORIALIDADE DAS LEIS
Sumário:I - As remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão. Os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influirem nessa base.
II - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei.
III - Nessa conformidade, a isenção do desconto estabelecido no Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio, em relação ao premio de economia auferido pelo Pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola (diploma esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959) teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação.
IV - Consequentemente, e tratando-se de lei especial ressalvada pelo artigo 5, n. 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem os abonos influir na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 desse decreto, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, artigo 8.
V - O Decreto n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição de Angola, que revogou o artigo 8 do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, so tem efeitos no territorio dessa ex-colonia.
Nº Convencional:JSTA00009033
Nº do Documento:SA119800703013428
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:VINHAIS , AMANDIO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3036
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART5 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
EA72 ART6 N2 N3 ART48 ART51 N2.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5 N2.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8.
D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10889 DE 1979/01/18.
AC STA PROC11403 DE 1979/06/21.
AC STA PROC11226 DE 1979/11/22.
AC STA PROC12792 DE 1979/11/15.
AC STA PROC11162 DE 1979/01/18.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG127.