Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28292A |
| Data do Acordão: | 05/31/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto impugnado e concedida pelo Tribunal quando, no caso, se verifiquem cumulativamente os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 do DL 267/85 de 16 de Julho. II - Pende sobre a requerente o onus de alegar factos concretos que demonstrem ou integrem o prejuizo de dificil reparação a que se refere a alinea a) daquele preceito. III - Os danos decorrentes da alegada interrupção na carreira por a requerente não ter sido provida no lugar a que concorreu, com repercussão nos aspectos de vencimentos, de permanencia ou antiguidade na categoria ou lugar não podem considerar-se de dificil reparação porquanto, na hipotese de o recurso vir a ser provido, a execução do acordão se traduzir na pratica dos actos necessarios a reintegração da ordem juridica violada e ao estabelecimento da situação que existia a data da pratica do acto impugnado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024547 |
| Nº do Documento: | SA11990053128292A |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4094 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/01/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |