Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28292A
Data do Acordão:05/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto impugnado e concedida pelo Tribunal quando, no caso, se verifiquem cumulativamente os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 do DL 267/85 de 16 de Julho.
II - Pende sobre a requerente o onus de alegar factos concretos que demonstrem ou integrem o prejuizo de dificil reparação a que se refere a alinea a) daquele preceito.
III - Os danos decorrentes da alegada interrupção na carreira por a requerente não ter sido provida no lugar a que concorreu, com repercussão nos aspectos de vencimentos, de permanencia ou antiguidade na categoria ou lugar não podem considerar-se de dificil reparação porquanto, na hipotese de o recurso vir a ser provido, a execução do acordão se traduzir na pratica dos actos necessarios a reintegração da ordem juridica violada e ao estabelecimento da situação que existia a data da pratica do acto impugnado.*
Nº Convencional:JSTA00024547
Nº do Documento:SA11990053128292A
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4094
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/01/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.