Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0925/08
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I – A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no art.º 204.º do CPPT.
II – A ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação.
III – Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta.
IV – A formulação de um pedido de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do acto de liquidação da dívida exequenda tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste acto.
Nº Convencional:JSTA00065535
Nº do Documento:SA2200902040925
Data de Entrada:10/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 H I ART96 ART97 N1 A ART98 N4.
LGT98 ART97 N3 ART95 ART101 A.
CIRS88 ART140.
CPC96 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC51/08 DE 2008/04/16.
Aditamento: