Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0925/08 |
| Data do Acordão: | 02/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I – A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no art.º 204.º do CPPT. II – A ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. III – Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta. IV – A formulação de um pedido de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do acto de liquidação da dívida exequenda tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00065535 |
| Nº do Documento: | SA2200902040925 |
| Data de Entrada: | 10/23/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 H I ART96 ART97 N1 A ART98 N4. LGT98 ART97 N3 ART95 ART101 A. CIRS88 ART140. CPC96 ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC51/08 DE 2008/04/16. |
| Aditamento: | |