Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026172 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Sendo definitivo e executorio, contenciosamente impugnavel, um despacho dum Secretario de Estado proferido ao abrigo de delegação de poderes, o Ministro não tem obrigação de decidir de recurso administrativo para ele interposto daquele acto. II - Faltando aquele dever legal de decidir, não tem lugar a presunção de indeferimento estabelecido pelo art. 1 do art. 3 do D.L. 256-A/77, de 17/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00020899 |
| Nº do Documento: | SA119890524026172 |
| Data de Entrada: | 06/30/1988 |
| Recorrente: | BETTENCOURT , ANA |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3685 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINECUL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22310 DE 1986/03/18. |